Definições de extensão e suas diferentes ações.

Definição de extensão e suas ações.

A UFRJ adota o conceito de extensão universitária, definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX, 2010):

“A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”.

Ações de Extensão:

Programa

Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. Somente pode ser criado pela Pró-Reitoria de Extensão.

Projeto

Ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como “projeto sem vínculo”.

Curso

Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo de avaliação.

Evento

Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.

Produtos das Ações de Extensão

Caracterizam-se como a produção de publicações e outros produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica. Inclui-se: livro, capítulo de livro, anais, manual, cartilha, jornal, boletim, revista, artigo, relatório técnico, produto audiovisual (ex.: filme, vídeo, DVD, CD-Rom), programas de rádio, programa de TV, aplicativo para software, jogo educativo, produto artístico (ex.: partitura, arranjo musical, gravura, texto teatral) e outros.

Sobre a creditação de atividades de Extensão na UFRJ

O conselho de Ensino de Graduação da UFRJ, considerando:

o princípio da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão estabelecido no Art. 207 da Constituição Federal de 1988;
a concepção de currículo estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.364, de 20/12/1996);
a meta 23 do Plano Nacional de Educação 2001-2010, a qual prevê que, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação no ensino superior seja reservado para a atuação dos estudantes em atividades de extensão (Lei 10.172, de 09/01/2001);
a meta 12.7 do Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação 2011-2020, a qual mantém a previsão de que devem ser assegurados, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária (em tramitação),
aprovou por unanimidade a resolução CEG nº 02/2013, no dia 05 de junho de 2013, indicando que :

começará a contar o percentual exigido de 10% (dez por cento) em atividades de extensão para os alunos de graduação que ingressarão em 2014-1.