Qual tipo de acordo assinar?

Deve-se assinar um Protocolo de Intenções quando…

… pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperar no futuro. Trata-se de um “aperto de mãos por escrito”;

… pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperar caso sejam concedidos recursos financeiros. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de pesquisa submetidas às agências de fomento

Deve-se assinar um Acordo quando…

… pretende-se promover o intercâmbio entre as Partes, seja de estudantes, docentes ou técnicos-administrativos;

… pretende-se promover projetos de pesquisa conjuntos

Deve-se assinar um Termo Aditivo quando…

… pretende-se ampliar a abrangência de um acordo em vigor (p.ex. incluir uma unidade acadêmica no programa de intercâmbio já existente);

… pretende-se prorrogar o prazo de vigência de um acordo em vigor

aviso

Acordo de Cooperação

Entre órgãos e entidades da administração pública, com terceiros e entre si, quando não envolver o repasse de recursos de um ente ao outro, visando ao desenvolvimento de ações de interesse comum entre as Partes, com descrição clara e objetiva das atividades a que se propõem as Partes envolvidas.

Convênio

De natureza semelhante ao Acordo, envolvendo o repasse de recursos de um ente ao outro.

Termo Aditivo

Instrumento jurídico suplementar, que passa a integrar o documento principal o qual poderá ser um Acordo ou Convênio.

Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo em vigor.

Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento

Acordo menos formal que estabelece a vontade das partes em cumprir um compromisso no futuro, sem criar obrigações entre as Partes.