Acordos e convênios Internacionais

A celebração de uma parceria internacional entre a UFRJ e uma universidade ou outra instituição de ensino superior estrangeira, se dá através de um instrumento jurídico – geralmente, um Acordo de Cooperação – assinado pelo Reitor da UFRJ e pelo Reitor da instituição parceira ou outra autoridade competente.

 

Normalmente, os acordos são assinados em 04 (quatro) vias – 02 (duas) em português e 02 (duas) no idioma da instituição parceira. Caso se trate de Acordo de Cooperação entre a UFRJ e outra instituição de língua portuguesa, bastará obter a assinatura dos Reitores em 02 (duas) vias.

 

É imprescindível que o Gestor de Relações Internacionais da sua unidade, se houver, tome conhecimento da proposta de parceira.