Publicado em 27/08/2020

Retorno Seguro – PORTARIA IBqM Nº 4011

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PORTARIA Nº 4011 de 05 de junho de 2020

PORTARIA Nº 4011 de 05 de junho de 2020.

 

O Diretor do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo De Meis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Fábio Ceneviva Lacerda de Almeida, nomeado através da portaria 1361 de 20 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Tornar público determinadas regras mínimas de conduta do corpo social do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis (IBqM) durante a pandemia de COVID-19. Este documento será atualizado de acordo com a evolução da pandemia sempre que necessário, seguindo as recomendações do grupo de trabalho da UFRJ em COVID-19, as demandas sanitárias dos órgãos competentes governamentais e a administração central da UFRJ. Seguiremos sempre critérios científicos.

 

Este documento não se sobrepõe às regras de biossegurança do Centro de Ciência da Saúde e da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Este documento é resultado do trabalho do grupo de trabalho do IBqM para o retorno seguro do momento pós-pandemia.

 

Este documento não tem o objetivo de antecipar o retorno às atividades, mas determinar regras para um retorno seguro. Fica a cargo de cada chefe de laboratório as demandas de trabalho presencial de cada laboratório.

 

Para as áreas administrativas, recomenda-se o trabalho remoto e reuniões online, sempre respeitando as deliberações da administração superior e do CONSUNI. Quando houver necessidade de trabalho presencial, este deve ocorrer por agendamento.

 

Serão preparados Protocolos de Operações Padrão (POPs) para algumas atividades, como a sanitização e a utilização de áreas multiusuárias.

 

Estas regras de condutas devem ser amplamente divulgadas e afixadas em cada laboratório, área administrativa e multiusuária do IBqM. Cada laboratório deve informar claramente o número máximo de ocupantes em cada área. O sub-GT de laboratórios será responsável por preparar e distribuir cartazes, a serem impressos e afixados nos laboratórios, setores administrativos e áreas comuns.

Quando houver necessidade de uso de transporte público para chegada ao instituto, recomenda-se a facilidade “carona” uso de aplicativos de mobilidade Waze como opção acessível de transporte.

Seguiremos as recomendações da administração central da UFRJ e do CONSUNI no que tange as determinações que regulam o trabalho remoto.

 

Regras de Segurança para os banheiros e corredores durante a pandemia

 

1.      Respeitar sempre o distanciamento social mantendo uma distância de pelo menos 2m dos seus colegas.

2.      Pulverizar os banheiros 3 vezes ao dia com hipoclorito 0.1 %. O IBqM irá prover aos laboratórios aspersores manuais e máscara para a aspersão do agente sanitizante. Cabe aos membros do laboratório/setores administrativos próximos fazer esta aplicação. Pode se estabelecer um revezamento em cada local.

3.      Evitar aglomerações. Neste momento da pandemia, recomenda-se no máximo 1 ocupante para cada 15 m2.

4.      Usar máscara (cirúrgica ou de pano). O objetivo é não contaminar superfícies, se proteger e proteger os colegas. Recomenda-se o uso da máscara por até 4 horas, ou sempre que senti-la úmida. Caso ultrapasse o tempo, trocar.

5.      Colocar pano umedecido com hipoclorito de sódio 0.1 % na entrada do banheiro, para sanitização das solas dos sapatos. A alternativa a esta prática é o uso de pró-pé (proteção descartável de calçados) ou reservar um calçado para ser utilizado apenas dentro do laboratório. Neste caso, a troca sapatos deve ocorrer logo na entrada do laboratório.

6.      Borrifar etanol 70% no vaso sanitário antes e depois de usar. Colocar desinfetante no vaso sanitário ao sair.

 

Regras de Segurança para os laboratórios durante a pandemia

 

1.      Respeitar sempre o distanciamento social mantendo uma distância de pelo menos 2m dos seus colegas.

2.      Pulverizar os laboratórios diariamente com hipoclorito 0.1 %. O IBqM irá prover aos laboratórios aspersores manuais e máscara para a aspersão do agente sanitizante. A chefia de cada laboratório irá determinar a melhor hora de aplicação. Cabe aos membros do laboratório fazer esta aplicação.

3.      A chefia do laboratório deve determinar o número máximo de ocupantes em cada espaço do laboratório. Neste momento da pandemia, recomenda-se no máximo 1 ocupante para cada 15 m2.

4.      O IBqM está organizando para que cada área de uso multiusuário tenha um responsável. Este deve determinar o número máximo de ocupantes em cada espaço.

5.      Usar máscara (cirúrgica ou de pano). O objetivo é não contaminar superfícies, se proteger e proteger os colegas. Recomenda-se o uso da máscara por até 4 horas. Caso ultrapasse o tempo, trocar.

6.      Colocar pano umedecido com hipoclorito de sódio 0.1 % na entrada do laboratório, para sanitização das solas dos sapatos. A alternativa a esta prática é o uso de pró-pé (proteção descartável de calçados) ou reservar um calçado para ser utilizado apenas dentro do laboratório. Neste caso, a troca sapatos deve ocorrer logo na entrada do laboratório.

7.      Jaleco: após uso deixar dobrado em sua própria bancada e não no cabideiro.

8.      Borrifar etanol 70% nas maçanetas das geladeiras, freezer e porta principal, ao menos 3 vezes ao dia.

9.      Descontaminar equipamentos de uso comum e bancadas com etanol 70 %.

10.    Recomenda-se utilizar somente a sua bancada. Deve-se organizar o uso do laboratório e ocupação máxima (item 2) de forma que os estudantes/ocupantes se cruzem o mínimo possível dentro do laboratório.

11.    Utilizar luvas e descartá-las no lixo branco (substâncias infectantes).

12.    Utilizar somente as suas canetas, copos e objetos pessoais (talheres, pratos não devem ser compartilhados).

13.    Evitar adornos como brincos, cordões e etc. Prender cabelo e não deixar que entrem em contato com os olhos. A alternativa se dá com o uso de toucas descartáveis.

14.    Em caso de qualquer sintoma de gripe ou contaminação, informar imediatamente a chefia ou aplicativo/formulários para informar o estado de saúde todos os dias. Fazer a testagem oferecida pela UFRJ.

 

 

Regras de Segurança nas áreas administrativas durante a pandemia

 

1.      Respeitar sempre o distanciamento social mantendo uma distância de pelo menos 2m dos seus colegas.

2.      Pulverizar o escritório diariamente com hipoclorito 0.1 %. O IBqM irá prover os aspersores manuais e máscara para a aspersão do agente sanitizante. A chefia de cada setor irá determinar a melhor hora de aplicação. Cabe aos membros do setor fazer esta aplicação.

3.      A chefia do setor deve determinar o número máximo de ocupantes em cada espaço. Neste momento da pandemia, recomenda-se no máximo 1 ocupante para cada 15 m2. Nas áreas administrativas, recomenda-se o trabalho remoto. No caso de necessidade de trabalho presencial, este deve ser feito por agendamento.

4.      Usar máscara (cirúrgica ou de pano). O objetivo é não contaminar superfícies, se proteger e proteger os colegas. Recomenda-se o uso da máscara por até 4 horas. Caso ultrapasse o tempo, trocar.

5.      Colocar pano umedecido com hipoclorito de sódio 0.1 % na entrada do setor, para sanitização das solas dos sapatos. A alternativa a esta prática é o uso de pró-pé (proteção descartável de calçados) ou reservar um calçado para ser utilizado apenas dentro do laboratório. Neste caso, a troca sapatos deve ocorrer logo na entrada do setor.

6.      Borrifar etanol 70% nas maçanetas das geladeiras, freezer e porta principal.

7.      Descontaminar equipamentos de uso comum e superfícies com etanol 70 %.

8.      Utilizar somente a sua mesa. Deve-se organizar o uso do setor e ocupação máxima (item 2) de forma que os ocupantes se cruzem o mínimo possível dentro do espaço.

9.      Utilizar somente as suas canetas, copos e objetos pessoais (talheres, pratos não devem ser compartilhados).

10.    Em caso de qualquer sintoma de gripe ou contaminação, informar imediatamente a chefia ou aplicativo/formulários para informar o estado de saúde todos os dias. Fazer a testagem oferecida pela UFRJ.

 

Fábio Ceneviva Lacerda de Almeida

Diretor do IBqM Leopoldo de Meis

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PORTARIA Nº 4011 de 05 de junho de 2020